Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
6ª DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO - 6ª DICE
   

1. Processo nº:2005/2022
2. Classe/Assunto: 15.EXPEDIENTE
1.EXPEDIENTE - PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO Nº 1376/2022 - LEILÃO PÚBLICO PRESENCIAL N° 001/2022
3. Responsável(eis):SANDRO RODRIGUES DE SOUZA - CPF: 63454572134
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
6. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRATINS
7. Distribuição:6ª RELATORIA

8. ANÁLISE DE DEFESA Nº 49/2022-6DICE

8.1. Tratam os presentes autos acerca de análise preliminar, a respeito da falta de publicação e transparência do LEILÃO PÚBLICO PRESENCIAL Nº 001/2022, no portal de transparência da Prefeitura Municipal de Itapiratins/TO, assim como nos sistemas de informações do TCE/TO.

8.2. Mediante OFÍCIO Nº 33/2022-RELT6 (evento 3), através do DESPACHO Nº 313/2022-RELT6, o Conselheiro Relator Alberto Sevilha, no sentido de assegurar ao responsável o devido exercício da ampla defesa e do contraditório, solicitou ao mesmo que apresentasse justificativas a respeito das irregularidades apontadas na Denúncia.

8.3. Após a CIENTIFICAÇÃO do Responsável, Sr. Sandro Rodrigues de Souza - CPF: 634545721-34, através do SICOP no dia 11/03/2022 (Evento 4) e dia 26/11/2021 (Evento 6), e considerando a documentação de defesa juntada por meio do expediente 2317/2022 (evento 7), passamos a analisar as justificativas acostadas aos autos:

8.4. O Prefeito Municipal de Itapiratins/TO, Sr. Sandro Rodrigues de Souza, esclarece que:

Inicialmente, temos a informar que todas as recomendações e determinações da Análise Preliminar nº 44/2022, serão rigorosamente atendidas, que falhas ocorridas, por ventura, se deram por questões isoladas, mais que não afetam o processo.

8.4.1.Ainda alega:

" de modo igual, informamos que o mesmo já foi devidamente lançado no cadastro do SICAP-LCO do Tribunal de contas do Estado do Tocantins - TO, bem como foi devidamente publicado no prazo legal da Lei nº 8.666/93, no diário oficial do Município e Diário oficial do Estado e Jornal do Tocantins.

8.4.2.E conclui que  "em relação à informação do SICAP-LCO, temos a informar que ocorreu por equivoco, mais que já foi corrigido, esclarecemos que o processo foi devidamente enviado.

8.5.. As justificativas trazidas pelo gestor não afastam as irregularidades, uma vez que foram publicados os anexos requeridos pelo SISTEMA INTEGRADO DE CONTROLE DE AUDITORIAS PÚBLICAS, LICITAÇÕES, CONTRATOS E OBRAS – SICAP-LCO, no entanto, em pesquisas realizadas no Portal da Transparência no dia 21/06/2022, não encontramos os referidos documentos do procedimento licitatório em comento, conforme imagem anexo.

8.7. A que mencionar que não foi juntado documentos na peça contestatória do responsável, o que fragiliza a tese discutida na defesa.

8.6. A ausência da documentação alimentada no portal da transparência do Município impossibilita a atuação dos órgãos de fiscalização e controle social.

9. CONCLUSÃO

9.1. Diante das justificativas apresentadas, considera-se a defesa acatada parcialmente. Em consulta a transparência da entidade, não verificamos documentos da licitação, nestas razões, sugere-se a aplicação de multa, por descumprimento na alimentação do Portal da Transparência.

É o Relatório.

6ª DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO - 6ª DICE do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de junho de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
ARLAN MARCOS LIMA SOUSA, AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO - CE, em 21/06/2022 às 09:31:29
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 226853 e o código CRC FE56725

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